Resumo Técnico — Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025
Fonte: Diário Oficial da União - Publicado em: 07/05/2025 | Edição: 84 | Seção: 1 | Página: 76
Estabelece diretrizes para a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo em parcela única, com foco na Atenção Primária e na Atenção Especializada à Saúde, conforme previsto na LOA 2025 (Lei nº 15.121/2025).
1. Finalidade da Transferência
Execução de despesas para reforço de custeio, via parcela única fundo a fundo
2. Atenção Primária à Saúde (APS)
Finalidade dos recursos (Art. 3º)
- Credenciamento de novos serviços e equipes
- Busca ativa vacinal e controle de doenças transmissíveis
- Rastreamento de doenças crônicas
- Dispositivos de navegação do cuidado
A Navegação do Cuidado é um dispositivo que apoia pacientes no seu percurso de tratamento, desde o diagnóstico até o acompanhamento, facilitando o acesso aos serviços de saúde e promovendo a continuidade do cuidado. O objetivo é garantir um atendimento mais personalizado e resolutivo, reduzindo barreiras e otimizando o tempo de resposta do sistema de saúde.
Saiba mais
Em 2022, foi instituído o Programa Nacional de Navegação de Pacientes para Pessoas com Neoplasia Maligna de Mama, que visa atenuar barreiras institucionais, socioeconômicas e pessoais durante o tratamento. Os navegadores são profissionais capacitados que auxiliam no atendimento, prestando orientações sobre o sistema de saúde, monitorando encaminhamentos e coordenando a assistência individualizada. Saiba mais →
- Saúde integral da mulher
Limites (Art. 4º)
- Até 100% do montante anual de referência da Atenção Primária
- Até 50% dos recursos podem ser usados para ações fora dos incisos I a V do art. 3º
- Recursos de novos credenciamentos não serão deduzidos do teto
Critérios de distribuição (Art. 5º)
- Necessidade de saúde da população
- Aspectos epidemiológicos, demográficos, socioeconômicos e espaciais
- Perfil epidemiológico e da rede instalada
3. Atenção Especializada à Saúde (AES)
Finalidade dos recursos (Art. 6º)
- Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE)
- Redução de filas com foco em cirurgias
- Rede Alyne
- PNPCC e RPCC
- Habilitação de serviços especializados
Limites (Art. 7º)
- Até 100% do teto anual da média e alta complexidade
- Acréscimos:
- Produção FAEC: acréscimo total da produção
- Amazônia Legal: +30%
- IVS > 0,3 com capacidade instalada: +20%
- Até 50% dos valores podem ser usados fora do art. 6º, dentro dos limites
- Recursos de novas habilitações não serão deduzidos do teto
4. Disposições Adicionais
- Um mesmo ente pode receber mais de uma parcela única no exercício
- Recursos podem ser repassados a prestadores executores
- Prestação de contas via Relatório Anual de Gestão (RAG), conforme LC nº 141/2012
5. Fontes de Recursos
- APS: Programa 10.301.5519.219A
- AES: Programa 10.302.5118.8585