Resumo Técnico — Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025

Fonte: Diário Oficial da União - Publicado em: 07/05/2025 | Edição: 84 | Seção: 1 | Página: 76

Estabelece diretrizes para a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo em parcela única, com foco na Atenção Primária e na Atenção Especializada à Saúde, conforme previsto na LOA 2025 (Lei nº 15.121/2025).

1. Finalidade da Transferência

Execução de despesas para reforço de custeio, via parcela única fundo a fundo

2. Atenção Primária à Saúde (APS)

Finalidade dos recursos (Art. 3º)

  • Credenciamento de novos serviços e equipes
  • Busca ativa vacinal e controle de doenças transmissíveis
  • Rastreamento de doenças crônicas
  • Dispositivos de navegação do cuidado

    A Navegação do Cuidado é um dispositivo que apoia pacientes no seu percurso de tratamento, desde o diagnóstico até o acompanhamento, facilitando o acesso aos serviços de saúde e promovendo a continuidade do cuidado. O objetivo é garantir um atendimento mais personalizado e resolutivo, reduzindo barreiras e otimizando o tempo de resposta do sistema de saúde.

    Saiba mais

    Em 2022, foi instituído o Programa Nacional de Navegação de Pacientes para Pessoas com Neoplasia Maligna de Mama, que visa atenuar barreiras institucionais, socioeconômicas e pessoais durante o tratamento. Os navegadores são profissionais capacitados que auxiliam no atendimento, prestando orientações sobre o sistema de saúde, monitorando encaminhamentos e coordenando a assistência individualizada. Saiba mais →

  • Saúde integral da mulher

Limites (Art. 4º)

  • Até 100% do montante anual de referência da Atenção Primária
  • Até 50% dos recursos podem ser usados para ações fora dos incisos I a V do art. 3º
  • Recursos de novos credenciamentos não serão deduzidos do teto

Critérios de distribuição (Art. 5º)

  • Necessidade de saúde da população
  • Aspectos epidemiológicos, demográficos, socioeconômicos e espaciais
  • Perfil epidemiológico e da rede instalada

3. Atenção Especializada à Saúde (AES)

Finalidade dos recursos (Art. 6º)

  • Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE)
  • Redução de filas com foco em cirurgias
  • Rede Alyne
  • PNPCC e RPCC
  • Habilitação de serviços especializados

Limites (Art. 7º)

  • Até 100% do teto anual da média e alta complexidade
  • Acréscimos:
    • Produção FAEC: acréscimo total da produção
    • Amazônia Legal: +30%
    • IVS > 0,3 com capacidade instalada: +20%
  • Até 50% dos valores podem ser usados fora do art. 6º, dentro dos limites
  • Recursos de novas habilitações não serão deduzidos do teto

4. Disposições Adicionais

  • Um mesmo ente pode receber mais de uma parcela única no exercício
  • Recursos podem ser repassados a prestadores executores
  • Prestação de contas via Relatório Anual de Gestão (RAG), conforme LC nº 141/2012

5. Fontes de Recursos

  • APS: Programa 10.301.5519.219A
  • AES: Programa 10.302.5118.8585

Vigência

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.